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Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Medida Provisória 766, de 4 de janeiro de 2017, instituindo Programa de Regularização Tributária (PRT).

por publicado: 05/01/2017 13h35 última modificação: 05/01/2017 13h35

O PRT  permitirá às empresas e às pessoas físicas renegociarem dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional vencidas até 30 de novembro de 2016,  inclusive aquelas (i)  objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos; (ii) em discussão administrativa ou judicial; e (iii) objeto de lançamentos de ofício efetuados após a publicação da MP.  

O prazo para adesão ao PRT é de até 120 dias a contar da data do ato de regulamentação da MP pela Receita  Federal e Procuradoria  da Fazenda Nacional. 

A medida, que traz inovações em relação aos parcelamentos anteriores - compensação de créditos, inclusive de IRPJ/CSLL decorrentes  de prejuízos fiscais e requisitos para inibir a deserção e inadimplências futuras  - objetiva estimular a regularização de dívidas tributárias, reduzir o endividamento  e aumentar a liquidez e alavancagem das  empresas e das pessoas físicas, além de propiciar arrecadação adicional.  

O PRT tem uma ampla abrangência de créditos, abrangendo aqueles  inscritos em Dívida Ativa e os créditos ativos, parcelados ou não, e os com exigibilidade suspensa, ultrapassando a casa de R$ 1,5 trilhão, com potencial de regularizar a inadimplência e reduzir litígios de inúmeras empresas e pessoas físicas, além de gerar arrecadação adicional.  

Dos créditos tributários ativos,  com exigibilidade suspensa em virtude de recurso administrativo,  o CARF responde por em torno de 67% (R$ 670 bilhões) e, desta forma, a expectativa é que, destes litígios, uma parte significativa venha a ser solucionada pela adesão ao PRT.  

As regras para quitação das dívidas, com valor mínimo da entrada e parcelamento do saldo remanescente, inclusive compensação de créditos contra a Fazenda Nacional, encontram-se detalhadas na Medida Provisória.  

Conheça AQUI a íntegra da Medida Provisória 766, de 2017.