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Portaria MF 169, de 10 de Maio de 2016: Alteração no Regimento Interno detalha procedimentos para declaração de nulidade

Mudança promove a segurança jurídica e assegura direito de defesa das partes
por publicado: 11/05/2016 12h07 última modificação: 02/05/2019 15h07

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje, 11/5, da Portaria MF 169, de 10 de Maio de 2016, que altera o Regimento Interno do órgão com o objetivo de disciplinar o procedimento de declaração de nulidade para as decisões que, eventualmente, se enquadrem nessas hipóteses. 

A portaria promove maior transparência ao esclarecer o tema, já previsto em regimentos anteriores do CARF, mas avança ao definir o rito para a deliberação da matéria, o colegiado competente para julgar e os órgãos da administração legitimados para apresentar a Representação de Nulidade.

Segundo a portaria, a interposição da Representação de Nulidade não implica em suspensão de exigibilidade do crédito tributário e a decisão que declarar ou rejeitar a nulidade será definitiva na esfera administrativa.

Para o Presidente do CARF, Carlos Alberto Barreto, as mudanças estão relacionadas ao amplo processo de reestruturação por que passa o órgão. De acordo com ele, o novo regramento da matéria além de contribuir para o aperfeiçoamento do Conselho, contempla ainda o princípio da colegialidade, a segurança jurídica e preserva o direito de defesa das partes.

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