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CARF informa suspensão das sessões de julgamento das Turmas Ordinárias da 1ª e 3ª Seção de Julgamento (28/11/2016 a 01/12/2016)
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) comunica que em razão da paralisação das atividades dos integrantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que integram este órgão na condição de Conselheiros representantes da Fazenda Nacional e de manifesto enviado pelo conjunto destes conselheiros, comunicando a decisão de suspender a realização e/ou participação das sessões de julgamento no CARF, fica impossibilitada a manutenção do calendário das sessões de julgamento das Turmas Ordinárias da 1ª Seção (28 a 30/11/2016) e da 3ª Seção (29/11 a 01/12/2016), por falta de quórum regimental, ficando todas suspensas, com exceção das sessões de julgamento da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, que acontecerá normalmente (29/11 a 01/12/2016).
O CARF reitera que esta decisão é necessária para evitar a realização de gastos públicos com deslocamentos e diárias dos Conselheiros, diante do cenário de não funcionamento efetivo das sessões de julgamento do órgão, evitando, também, futuros questionamentos dos órgãos de controle externo.