Sessões Virtuais das Turmas da CSRF e Ordinárias do CARF
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Perguntas e Respostas sessões não presenciais por videoconferência (Portaria CARF nº 3364 /2022)
Sustentação oral e acompanhamento na sala de julgamento virtual
No caso de sustentação oral e/ou acompanhamento na sala de julgamento o respectivo pedido deverá ser apresentado com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado, por meio de formulário próprio constante da Carta de Serviços disponível no sítio do CARF.
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Retirada de Pauta
Será facultada às partes, por motivo justificado, a solicitação de retirada de pauta de processo ou transferência de data de julgamento, devendo tal pedido ser formalizado em até 2 (dois) dias antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado, por meio de formulário próprio constante da Carta de Serviços. Os documentos que justificam o pedido deverão ser anexados ao pedido.
Será facultada, ainda, a retirada de pauta para alteração da forma de julgamento, de videoconferência para presencial, desde que o pedido seja apresentado no prazo supracitado, por ocasião da primeira inclusão do processo em pauta publicada após a vigência da Portaria CARF nº 3364/2022.
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Sorteio de Lotes de Processos
O sorteio de lotes de processos a conselheiros ocorrerá em sessão pública de julgamento, presencial ou não presencial, por meio de videoconferência, do colegiado que integrarem ou realizada em sessão de qualquer outro colegiado, podendo, excepcionalmente, ser efetuado fora do ambiente da sessão de julgamento, mediante supervisão da Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) do Ministério da Economia, sendo a gravação disponibilizada no sítio do CARF na internet.
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Direito autorais
O CARF esclarece que é proibida a exploração dos vídeos de sessões de julgamento sem prévia autorização do órgão.