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Câmara Superior julga tributação de ganho de capital auferido em permuta de participações societárias detidas por pessoas jurídicas

por publicado: 21/01/2016 15h06 última modificação: 08/09/2016 09h25

A 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), em sessão de julgamento realizada no dia 19/01/2016, manteve autuação de IRPJ e CSLL sobre ganho de capital auferido em operação de permuta de participações societárias. 

A Turma confirmou o entendimento da decisão recorrida de que a IN SRF 104/88 aplica-se apenas às operações de permuta de unidades imobiliárias e entendeu que, no caso analisado, houve acréscimo patrimonial na troca dos ativos entre as pessoas jurídicas envolvidas. 

Obs: A divulgação oficial do julgamento será realizada por meio de publicação da Ata da Sessão de Julgamento no sítio do CARF, nos termos do art. 61 do Anexo II do Regimento Interno.