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CARF Antecipa a implantação de medidas de governança recomendadas pelo TCU e CGU

por publicado: 17/06/2016 09h44 última modificação: 02/05/2019 15h07

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) já vinha implementando medidas de gestão e integridade, tendo colaborado intensamente com os órgãos de controle em procedimento consubstanciado no Acórdão nº 1076/2016. O CARF entende que o referido relatório contempla medidas a serem observadas pelo órgão com vistas a superar as fragilidades apontadas no curso da auditoria conjunta. 

Neste sentido, destaca-se que entre o período da realização da auditoria até a presente data, inúmeras medidas recomendadas já foram implementadas, em especial:  

1. Implementação de sorteio eletrônico sem a intervenção humana:  medida já implementada integralmente e em pleno funcionamento, sendo os sorteios realizados de forma pública, nas sessões de julgamento. 

2. Morosidade dos julgamentos:  para imprimir celeridade aos julgamentos foram implantadas medidas de classificação do acervo por matéria ou área de concentração temática (ACT), sorteios em lotes temáticos, julgamento em pauta temática e, principalmente, adoção da sistemática de julgamento de recursos repetitivos. Nesse modelo, em uma mesma sessão de julgamento, julga-se o processo paradigma e o resultado da decisão é aplicado aos demais recursos idênticos que foram pautados.  

3. Fortalecer a integridade institucional: fortalecimento do Comitê de Seleção de Conselheiros (CSC), passando a ser integrado pela OAB; impedimento de advocacia pelo Conselheiro representante dos contribuintes;  Conselheiros representantes dos contribuintes passaram a ser remunerados; instituição de área de auditoria interna e gestão de riscos e alteração ampla do regimento interno do órgão após consulta pública.  

4. Ausência de estruturas de controle interno com vistas a mitigar exposição aos riscos: criação, na estrutura organizacional do CARF,  de área de auditoria interna e gestão de riscos (Audit) e, bem assim, a instituição de Política de Gestão de Riscos (Portaria CARF nº 64, de 18 de novembro de 2015), fundamental para a busca da integridade e mitigação de desvios éticos, reduzindo-se as fragilidades internas. 

5. Disponibilização com destaque de canais que ampliam o controle social:  instituição, no sítio do CARF, como meio para que a sociedade possa registrar denúncias, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, de link para: (i) Ouvidoria/MF; (ii) canal  “Fale Conosco”; e (iii) e-SIC. Com isso, o CARF passou a disponibilizar para a sociedade canais diversificados de comunicação, inclusive com chamadas por meio de banner do sítio do órgão. 

6. Divulgação dos currículos dos conselheiros na internet: os currículos dos conselheiros estão sendo publicados no sítio do CARF, no endereço https://carf.economia.gov.br/acesso-a-informacao/servidores/curriculo-de-conselheiros. 

7. Ausência de planejamento estratégico e de instrumentos de monitoramento:  No segundo semestre de 2015 foi desenvolvido o Planejamento Estratégico do CARF 2016-2019,  refletido no Mapa Estratégico e na Cadeia de Valor, com identificação dos processos críticos e dos objetivos estratégicos do órgão. Implementou-se o mapeamento dos processos de trabalho, bem assim a formalização dos indicadores de desempenho institucional. A construção desses referenciais é de fundamental importância para a implementação de uma cultura organizacional com foco em planejamento, monitoramento e avaliação,  resultantes de um amplo processo de debates com a participação dos gestores e servidores, contando com o apoio metodológico da Fundação Getúlio Vargas (FGV Projetos) e o apoio do Programa de Modernização Integrada do Ministério da Fazenda - PMIMF.  

8. Instalação de comissão de ética: pela Portaria CARF nº 21, de 28 de abril de 2015, foi instituída a Comissão de Ética do órgão, porém ainda não ocorreu a instalação e designação dos membros, conforme recomendação do TCU/CGU, em virtude de questionamentos levantados pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República CEP/PR, quanto a autonomia e respaldo legal para o órgão instalar comissão de ética própria. O CARF já se posicionou perante a CEP/PR, defendendo a viabilidade legal de instalação da CEP/CARF.  

9. Inexistência de estudos que sirvam de base para avaliar a manutenção do modelo paritário: em decorrência da instalação da CPI do Senado Federal e, também, da CPI da Câmara dos Deputados sobre a Operação Zelotes, discute-se no Congresso Nacional estrutura e composição do CARF, com vistas a adequada solução dos litígios tributários. 

10. Ausência de uma Política de Segurança da Informação e Comunicação formalmente constituída: Foi constituída em 2015, Equipe de Trabalho para elaborar a Política de Segurança da Informação e Comunicações do CARF, que finalizou os estudos e apresentou proposta que encontra-se em fase de revisão e ajustes para publicação do texto final. Somado a isso e  com o objetivo de galgar um novo patamar de conformidade para as normas de segurança da informação, o CARF passou a contar com representante no Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSIC), órgão responsável pela edição das normas de segurança da informação para a Administração Pública Federal, bem assim desenvolver de forma alinhada a estas diretrizes Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PD-TIC) do órgão.

Por fim, em paralelo com a implantação das recomendações do TCU e CGU, o CARF está desenvolvendo ações para obter Certificação ISO 9001 em relação a seus processos de trabalho, com perspectiva de ter os primeiros processos organizacionais certificados no 2º Semestre de 2016.