Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2016 > CARF esclarece matéria do Conjur

Notícias

CARF esclarece matéria do Conjur

por publicado: 22/09/2016 10h19 última modificação: 22/09/2016 15h07

A respeito da matéria “Proibir conselheiro de advogar piorou qualidade do Carf, dizem especialistas”, publicada na revista eletrônica Consultor Jurídico, o CARF esclarece:

1. No primeiro semestre de 2015, a partir da deflagração da Operação Zelotes, teve início no órgão, um amplo processo de reestruturação organizacional. Além da governança, buscou-se fortalecer a ética e a integridade institucional, inclusive no processo de escolha de julgadores por meio da reformulação do Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros - CSC.

2. Visando prestigiar a transparência enquanto valor institucional, o Comitê de Seleção passou a ser integrado também por representante da Ordem dos Advogados do Brasil, mantendo-se a anterior composição: representantes da Receita Federal do Brasil, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, das Confederações representativas das categorias econômicas e por representante da Sociedade Civil; ao tempo em que outras atribuições foram endereçadas ao Comitê.

3. A processo de avaliação dos nomes indicados pelas representações (Fazenda e Contribuintes) ao CSC considera quesitos objetivos relacionados à formação acadêmica e experiência profissional e busca elevar a pluralidade de conhecimentos dos candidatos que irão compor os colegiados.

4. Neste sentido, o CARF preza pela excelência dos seus julgados e a seleção dos conselheiros representantes da fazenda e dos contribuintes segue um rigoroso processo de avaliação que busca garantir o conhecimento e experiência necessárias às funções desempenhadas.

5. Por fim, o CARF reitera a sua Missão institucional de "assegurar à sociedade imparcialidade e celeridade na solução dos litígios tributários" e continuará envidando esforços para a consecução destes imperativos, além da observância dos princípios que regem a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.