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CARF esclarece prioridades de julgamento
A respeito de informação veiculada na imprensa, em que o Subsecretário de Arrecadação da Receita Federal informa sobre solicitação de julgamentos prioritários de processos com valores acima de R$ 10 milhões, o CARF esclarece:
1. O art. 46 do ANEXO II do RICARF (Portaria MF nº 343/2015) estabelece os legitimados a realizarem pedido de tramitação processual prioritária.
2. O limite de R$ 10 milhões, anteriormente previsto na Portaria MF nº 29/1998, foi alterado pela Portaria MF nº 253/2014, estabelecendo que são considerados prioritários os processos que tratem de exigência de crédito tributário ou tenham por objeto compensação de débito de valor superior a R$ 15 milhões.
3. A Portaria CARF nº 57/2016, disciplinou complementarmente as demais hipóteses de julgamentos prioritários, em sintonia com as prioridades legais.
Clique aqui para acessar a Portaria CARF nº 57/2016