Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2016 > Esclarecimento sobre a paridade dos colegiados

Notícias

Esclarecimento sobre a paridade dos colegiados

por publicado: 15/09/2016 13h59 última modificação: 20/09/2016 11h02

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais esclarece, em razão de dúvidas suscitadas, que o funcionamento dos colegiados do órgão é disciplinado pelo art.54, anexo II do RICARF. Nele está previsto que só haverá deliberação quando presentes a maioria de seus membros, independente dessa maioria ser de indicados pela Fazenda Nacional ou pelos Contribuintes, tendo em vista que não se cogita a hipótese de voto de representação, hipótese que desnaturaria a natureza do órgão, que deve pautar-se pela legalidade e pela imparcialidade.

O CARF informa ainda que apesar da responsabilidade pelas indicações para as vagas existentes competir às Representações, o órgão vem envidando esforços junto às Confederações e à Fazenda Nacional para que sejam preenchidas o quanto antes, tanto de Conselheiros Titulares como de Suplentes, de maneira a permitir ao órgão elevar a capacidade de relatoria e julgamento e, assim, observar o princípio do impulso oficial do processo administrativo, reduzindo a quantidade e a temporalidade do acervo de processos que aguardam julgamento.