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Receita Federal edita Parecer Normativo Cosit sobre a impossibilidade de recurso contra liquidação, pela unidade preparadora, de decisão definitiva no âmbito do PAF
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publicado:
01/12/2016 10h27
última modificação:
01/12/2016 10h27
De acordo com parecer, que está em consonância com o Regimento Interno do CARF, "inexiste recurso contra a liquidação pela unidade preparadora de decisão definitiva no processo administrativo fiscal, tendo em vista a coisa julgada material incidente sobre a lide administrativa, sem prejuízo da possibilidade de pedido de revisão de ofício por inexatidão quanto aos cálculos efetuados".
Clique aqui para acessar o Parecer Normativo Cosit nº 2, de 2016