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Exclusão da Súmula CARF nº 39 do efeito vinculante

por publicado: 29/12/2017 07h49 última modificação: 29/12/2017 07h49

Foi publicada, nesta data, a Portaria nº 578, de 27 dezembro de 207, que excluiu a Súmula nº 39 do Anexo Único da Portaria MF nº 383, de 12 de julho de 2010, que atribui a súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais efeito vinculante em relação à administração tributária federal.

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