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Portaria do Ministro da Fazenda converte em perda de mandato a dispensa a pedido de Conselheira
A Portaria MF nº 170, de 11 de abril de 2017, converteu em perda do mandato a dispensa a pedido de MEIGAN SACK RODRIGUES, ocupante à época dos fatos do cargo público de Conselheiro Pro tempore, representante dos Contribuintes, junto à Terceira Turma Especial da Quarta Câmara da Primeira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
De acordo com a portaria, a ex-conselheira deixou de exercer sua função pautando-se por padrões éticos, no que diz respeito à imparcialidade, integridade, moralidade e decoro, com vistas à obtenção do respeito e da confiança da sociedade; por não zelar pela dignidade da função; e, por deixar de cumprir e fazer cumprir, com imparcialidade e exatidão, as disposições legais a que estava submetida.
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