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Portaria do Ministro da Fazenda converte em perda de mandato a dispensa a pedido de Conselheiro
A Portaria MF nº 175, de 11 de abril de 2017, converteu em em perda do mandato a dispensa a pedido de GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA, ocupante à época dos fatos do cargo público de Conselheiro, representante dos Contribuintes, junto a Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
De acordo com a portaria, o ex-conselheiro deixou de exercer sua função pautando-se por padrões éticos, no que diz respeito à imparcialidade, integridade, moralidade e decoro, com vistas à obtenção do respeito e da confiança da sociedade; por não zelar pela dignidade da função; e, por deixar de cumprir e fazer cumprir, com imparcialidade e exatidão, as disposições legais a que estava submetida
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