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Publicada portaria que amplia número de Turmas Extraordinárias

por publicado: 20/11/2017 13h51 última modificação: 20/11/2017 13h51

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje, 20/11, da Portaria 75/2017, que amplia o número de Turmas Extraordinárias (TE) por Seção de Julgamento.

A partir de agora cada Seção de Julgamento contará com duas Turmas Extraordinárias em suas estruturas.

As TEs tem a mesma competência das respectivas seções, até o valor em litígio de sessenta salários mínimos, tendo por base o valor constante do sistema de controle do crédito tributário, relativos à exigência de crédito tributário ou de reconhecimento de direito creditório.

Clique aqui para acessar a Portaria CARF 75/2017.


Relembrando

As turmas extraordinárias foram criadas por alteração no regimento interno do CARF feita em agosto. Cerca de 60% do estoque de recursos em tramitação, hoje, se enquadram no limite de 60 salários mínimos - cerca de R$ 56 mil -, e poderão ser julgados pelas turmas extraordinárias. O presidente do CARF poderá ampliar esse limite para até 120 salários, na medida em que o estoque for diminuindo.

Além do critério de valor, as turmas extraordinárias poderão julgar matérias específicas, como a exclusão e inclusão de empresas do Simples e isenção de IPI e IOF para taxistas e deficientes físicos. Foi criada uma turma extraordinária para cada seção de julgamento, de acordo com a competência temática.

De imediato, o Conselho passa a contar com mais três turmas de julgamento, mantendo a mesma quantidade de conselheiros (144, sendo 120 nas câmaras ordinárias e 24 nas câmaras superiores). Três colegiados foram formados com quatro conselheiros cada. Doze conselheiros, que já eram suplentes em turmas ordinárias, foram destacados para compor as extraordinárias.

Os julgamentos vão funcionar em um ambiente virtual, sem a necessidade que os membros da turma estejam conectados ao mesmo tempo e, ainda, com o suporte de vídeo conferência. O sistema segue o mesmo padrão de segurança de informação já utilizado pelos conselheiros nos trabalhos à distância prévios às sessões presenciais.

A sistemática vai funcionar da seguinte forma. O relator depositará seu voto numa pasta virtual, compartilhada com os demais conselheiros da turma. Os conselheiros tomam conhecimento do voto e gravam, na mesma pasta, a própria manifestação. Tudo será feito à distância, com economia de tempo e de gastos com deslocamento de conselheiros até a sede do tribunal, em Brasília.

As turmas extraordinárias também contribuem para reduzir a quantidade de processos de baixa complexidade. O sistema do CARF estima uma quantidade de horas que um conselheiro terá para relatar um recurso de acordo com o grau de complexidade. A classificação pode variar de 4 a 60 horas de trabalho. Para os casos a serem julgados nas turmas virtuais foram atribuídas, em média, 4 horas de trabalho.

Ao funcionar como uma espécie de juizado especial, as extraordinárias devem imprimir celeridade à tramitação de recursos não prioritários. Nas turmas ordinárias e superiores os processos que atendem a determinados critérios legais de prioridade, entram primeiro em pauta de julgamento.

Um dos critérios é ter valor superior a R$ 15 milhões, mas também se considera a temporalidade do processo, a idade do contribuinte pessoa física, se é portador de deficiência ou de moléstia grave ou, ainda, se empresa, se está enquadrada no Simples Nacional. Nas turmas extraordinárias, os mesmos critérios de prioridade serão aplicados, só que a partir de um corte de valor bem menor, que contempla um número maior de processos de menor complexidade.