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TRF da 1º Região decide
Auditores Fiscais designados para o mandato de Conselheiro do CARF tem direito ao bônus de eficiência
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publicado:
23/10/2017 15h05
última modificação:
23/10/2017 15h05
Durante a vigência da Medida Provisória 765, de 29/12/2016, não havia impedimento nem suspeição de Auditores Fiscais para participar de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), recebendo bônus de eficiência instituído por essa medida. Essa foi a tese firmada pela 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao julgar o primeiro incidente de resolução de demandas repetitivas suscitado pelo Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
As informações são da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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