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CARF estabelece critérios para a redistribuição de vaga de conselheiros representantes dos contribuintes

por publicado: 18/06/2018 11h15 última modificação: 18/06/2018 11h15

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (18/6), a Portaria CARF nº 105 de 15 de junho de 2018, que define critérios para redistribuição de vaga de conselheiro representante dos contribuintes.

A portaria se refere especificamente às hipóteses previstas no Regimento Interno do órgão em que a confederação representativa de categoria econômica ou central sindical não apresente a lista tríplice no prazo de até 90 (noventa) dias antes do vencimento do mandato ou de 15 (quinze) dias, contados da abertura da vaga por desligamento de conselheiro.

Nessas situações a indicação à vaga será solicitada a outra confederação ou central sindical.

De acordo com a portaria, a redistribuição de vaga não preenchida será efetuada entre representações de um mesmo segmento, confederação ou central sindical, à qual esteja vinculada.

O normativo prevê ainda que, inicialmente, a vaga será ofertada à confederação ou central sindical que não tenha vaga em aberto. Caso haja mais de uma representação enquadrada nessa situação, a vaga será ofertada à confederação ou central sindical cujas vagas tenham sido preenchidas há mais tempo.

A portaria está em consonância com a estratégia da organização, especialmente o objetivo estratégico de otimizar a capacidade de julgamento, bem como atende à necessidade de celeridade na solução dos litígios tributários, presente na missão institucional.

Clique aqui para acessar a Portaria CARF nº 105 de 15 de junho de 2018