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CARF publica resultado de pesquisa com a percepção de usuários sobre serviços prestados pelo órgão

por publicado: 09/05/2018 15h50 última modificação: 09/05/2018 15h50

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais divulga os resultados de pesquisa realizada no mês de março com o propósito de captar a percepção dos usuários (contribuintes, advogados e procuradores) com relação aos serviços prestados pela instituição.

As perguntas foram elaboradas com o objetivo de avaliar aspectos relacionados ao cumprimento da missão institucional, tais como celeridade e imparcialidade, além de questões procedimentais associadas à (i) exigências estabelecidas para o encaminhamento de recursos; (ii) fornecimento de informações necessárias ao acompanhamento de recursos; (iii) disponibilização de informações sobre os resultados do julgamento.

 A pesquisa, que é requisito para o atendimento da certificação ISO 9001, obtida pelo CARF em 2017, foi aplicada junto a usuários com atuação nas três seções de julgamento do órgão.


Resultados

A primeira afirmação da pesquisa foi O CARF assegura um julgamento com a celeridade adequada nos recursos a ele encaminhados”. Os resultados demonstraram que 55% dos entrevistados expressaram uma percepção positiva a respeito da celeridade do órgão. Já 24% discordaram parcialmente e 21 % discordaram totalmente da afirmação. 
Tabela 01: Resultados do primeiro item do questionário

Tipo de Afirmação

Grau de Concordância/Discordância

Nº de Respostas

Percentual

Afirmação Favorável

(Positiva)

Concordo Totalmente

12

13,0%

Concordo Parcialmente

38

42,0%

Afirmação Desfavorável

(Negativa)

Discordo Parcialmente

22

  24,0%

Discordo Totalmente

19

21,0%

 

 

91

100,0%

 

A segunda afirmação foi: O CARF assegura um julgamento imparcial aos recursos a ele encaminhados”. Aqui, 57% dos entrevistados consideraram que o CARF assegura um julgamento com imparcialidade. Já 26,5% discordaram parcialmente e 16,5 % discordaram totalmente da afirmação.
Tabela 02: Resultados do segundo item do questionário

Tipo de Afirmação

Grau de Concordância/Discordância

Nº de Respostas

Percentual

Afirmação Favorável

(Positiva)

Concordo Totalmente

20

22,0%

Concordo Parcialmente

32

35,0%

Afirmação Desfavorável

(Negativa)

Discordo Parcialmente

24

26,5%

Discordo Totalmente

15

16,5%

 

 

91

100,0%

 

O terceiro item do questionário apresentou a seguinte afirmação “Os procedimentos administrativos requeridos para o encaminhamento de recursos junto ao CARF são fáceis de serem cumpridos”Neste item, 72,5% demonstraram concordância total ou parcial. Por sua vez, 22 % discordaram parcialmente, e 5,5% discordaram totalmente.
Tabela 03: Resultados do terceiro item do questionário

Tipo de Afirmação

Grau de Concordância/Discordância

Nº de Respostas

Percentual

Afirmação Favorável

(Positiva)

Concordo Totalmente

39

42,5%

Concordo Parcialmente

27

30,0%

Afirmação Desfavorável

(Negativa)

Discordo Parcialmente

20

22,0%

Discordo Totalmente

5

5,5%

 

 

91

100,0%

 

O quarto item do trouxe a seguinte afirmação O CARF assegura aos requerentes as informações necessárias para o acompanhamento dos recursos, ao longo do julgamento”. Constata-se, mais uma vez, elevado nível de percepção positiva por parte dos usuários do órgão, já que 73,5% concordaram que o CARF assegura aos requerentes as informações necessárias para o acompanhamento dos recursos, ao longo do julgamento. Por outro lado, 21% discordaram parcialmente, enquanto que apenas 5,5 % dos respondentes discordaram totalmente da afirmação.
Tabela 04: Resultados do quarto item do questionário

Tipo de Afirmação

Grau de Concordância/Discordância

Nº de Respostas

Percentual

Afirmação Favorável

(Positiva)

Concordo Totalmente

34

37,5%

Concordo Parcialmente

33

36,0%

Afirmação Desfavorável

(Negativa)

Discordo Parcialmente

19

21,0%

Discordo Totalmente

5

5,5%

 

 

91

100,0%

 

O último item da pesquisa solicitou ao respondente analisar se O CARF coloca à disposição dos interessados as informações necessárias sobre os resultados dos julgamentos, o que auxilia na compreensão da jurisprudência do órgão sobre os litígios fiscais. O resultado expressou nível de concordância de 66%, enquanto 28,5 % discordaram parcialmente e somente 5,5 % discordaram totalmente, conforme apresentado na tabela seguinte:
Tabela 05: Resultados do quinto item do questionário 

Tipo de Afirmação

Grau de Concordância/Discordância

Nº de Respostas

Percentual

Afirmação Favorável

(Positiva)

Concordo Totalmente

31

34,0%

Concordo Parcialmente

29

32,0%

Afirmação Desfavorável

(Negativa)

Discordo Parcialmente

26

28,5%

Discordo Totalmente

5

5,5%

 

 

91

100,0%