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CARF publica resultado de pesquisa com a percepção de usuários sobre serviços prestados pelo órgão
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais divulga os resultados de pesquisa realizada no mês de março com o propósito de captar a percepção dos usuários (contribuintes, advogados e procuradores) com relação aos serviços prestados pela instituição.
As perguntas foram elaboradas com o objetivo de avaliar aspectos relacionados ao cumprimento da missão institucional, tais como celeridade e imparcialidade, além de questões procedimentais associadas à (i) exigências estabelecidas para o encaminhamento de recursos; (ii) fornecimento de informações necessárias ao acompanhamento de recursos; (iii) disponibilização de informações sobre os resultados do julgamento.
A pesquisa, que é requisito para o atendimento da certificação ISO 9001, obtida pelo CARF em 2017, foi aplicada junto a usuários com atuação nas três seções de julgamento do órgão.
Resultados
A primeira afirmação da pesquisa foi “O CARF assegura um julgamento com a celeridade adequada nos recursos a ele encaminhados”. Os resultados demonstraram que 55% dos entrevistados expressaram uma percepção positiva a respeito da celeridade do órgão. Já 24% discordaram parcialmente e 21 % discordaram totalmente da afirmação.
Tabela 01: Resultados do primeiro item do questionário
Tipo de Afirmação |
Grau de Concordância/Discordância |
Nº de Respostas |
Percentual |
Afirmação Favorável (Positiva) |
Concordo Totalmente |
12 |
13,0% |
Concordo Parcialmente |
38 |
42,0% |
|
Afirmação Desfavorável (Negativa) |
Discordo Parcialmente |
22 |
24,0% |
Discordo Totalmente |
19 |
21,0% |
|
|
|
91 |
100,0% |
A segunda afirmação foi: “O CARF assegura um julgamento imparcial aos recursos a ele encaminhados”. Aqui, 57% dos entrevistados consideraram que o CARF assegura um julgamento com imparcialidade. Já 26,5% discordaram parcialmente e 16,5 % discordaram totalmente da afirmação.
Tabela 02: Resultados do segundo item do questionário
Tipo de Afirmação |
Grau de Concordância/Discordância |
Nº de Respostas |
Percentual |
Afirmação Favorável (Positiva) |
Concordo Totalmente |
20 |
22,0% |
Concordo Parcialmente |
32 |
35,0% |
|
Afirmação Desfavorável (Negativa) |
Discordo Parcialmente |
24 |
26,5% |
Discordo Totalmente |
15 |
16,5% |
|
|
|
91 |
100,0% |
O terceiro item do questionário apresentou a seguinte afirmação “Os procedimentos administrativos requeridos para o encaminhamento de recursos junto ao CARF são fáceis de serem cumpridos”. Neste item, 72,5% demonstraram concordância total ou parcial. Por sua vez, 22 % discordaram parcialmente, e 5,5% discordaram totalmente.
Tabela 03: Resultados do terceiro item do questionário
Tipo de Afirmação |
Grau de Concordância/Discordância |
Nº de Respostas |
Percentual |
Afirmação Favorável (Positiva) |
Concordo Totalmente |
39 |
42,5% |
Concordo Parcialmente |
27 |
30,0% |
|
Afirmação Desfavorável (Negativa) |
Discordo Parcialmente |
20 |
22,0% |
Discordo Totalmente |
5 |
5,5% |
|
|
|
91 |
100,0% |
O quarto item do trouxe a seguinte afirmação “O CARF assegura aos requerentes as informações necessárias para o acompanhamento dos recursos, ao longo do julgamento”. Constata-se, mais uma vez, elevado nível de percepção positiva por parte dos usuários do órgão, já que 73,5% concordaram que o CARF assegura aos requerentes as informações necessárias para o acompanhamento dos recursos, ao longo do julgamento. Por outro lado, 21% discordaram parcialmente, enquanto que apenas 5,5 % dos respondentes discordaram totalmente da afirmação.
Tabela 04: Resultados do quarto item do questionário
Tipo de Afirmação |
Grau de Concordância/Discordância |
Nº de Respostas |
Percentual |
Afirmação Favorável (Positiva) |
Concordo Totalmente |
34 |
37,5% |
Concordo Parcialmente |
33 |
36,0% |
|
Afirmação Desfavorável (Negativa) |
Discordo Parcialmente |
19 |
21,0% |
Discordo Totalmente |
5 |
5,5% |
|
|
|
91 |
100,0% |
O último item da pesquisa solicitou ao respondente analisar se “O CARF coloca à disposição dos interessados as informações necessárias sobre os resultados dos julgamentos, o que auxilia na compreensão da jurisprudência do órgão sobre os litígios fiscais”. O resultado expressou nível de concordância de 66%, enquanto 28,5 % discordaram parcialmente e somente 5,5 % discordaram totalmente, conforme apresentado na tabela seguinte:
Tabela 05: Resultados do quinto item do questionário
Tipo de Afirmação |
Grau de Concordância/Discordância |
Nº de Respostas |
Percentual |
Afirmação Favorável (Positiva) |
Concordo Totalmente |
31 |
34,0% |
Concordo Parcialmente |
29 |
32,0% |
|
Afirmação Desfavorável (Negativa) |
Discordo Parcialmente |
26 |
28,5% |
Discordo Totalmente |
5 |
5,5% |
|
|
|
91 |
100,0% |