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Ministério da Fazenda regulamenta procedimento de sindicância de vida pregressa para nomeação de conselheiro de órgão colegiado julgador
Foi publicada na edição de hoje, 7/12, do Diário Oficial da União, a Portaria MF nº 481, de 6 de dezembro de 2018, que define o procedimento de sindicância de vida pregressa para instrumentalização do processo decisório de nomeação de conselheiros, representantes do setor público, da sociedade civil e do setor privado nas respectivas áreas de atuação, dos órgãos colegiados da estrutura do Ministério da Fazenda com competência para processar e julgar recursos administrativos
De acordo com a portaria considera-se sindicância de vida pregressa o procedimento administrativo prévio, de caráter sigiloso, considerando a classificação das informações nele contidas, contendo informações relevantes acerca da conduta moral e pessoal do postulante à nomeação e que objetiva contribuir com o juízo de oportunidade e conveniência da autoridade nomeante.
A portaria determina que caberá ao indicado ou postulante à nomeação apresentar os seguintes documentos, em conjunto com os documentos específicos para comprovação de capacitação técnica e idoneidade nos termos dos respectivos regulamentos:
I - certidão negativa de débitos junto às Secretarias de Fazenda de onde tenha residido nos últimos 5 anos;
II - certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; III - certidão negativa de processo junto ao Tribunal de Contas da União;
IV - declaração de bens e valores, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992;
V - certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral de onde tenha residido nos últimos 5 anos;
VI - folha de antecedentes expedida pela Polícia, civil e federal, de onde tenha residido nos últimos 5 anos;
VII - declaração de vinculo societário, instruído com as certidões da pessoa jurídica mencionadas nos incisos I a III supra.
Clique aqui para acessar a Portaria MF nº 481, de 6 de dezembro de 2018