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Portaria disciplina procedimentos a serem observados nos casos de representação de nulidade
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais informa a publicação, no Diário Oficial da União de hoje (22/5), da Portaria CARF nº 92, de 21 de maio de 2018, que determina a aplicação subsidiária dos capítulos do Regimento Interno do órgão que tratam do julgamento e das decisões colegiadas aos julgamentos das representações de nulidade.
A Portaria deixa clara a possibilidade de vistas do processo ao colegiado, a aplicação das disposições relativas a impedimento e suspeição ao julgamento de representação de nulidade e declara estar excluído da hipótese de impedimento o conselheiro que participou do julgamento do processo administrativo fiscal, ressalvado aquele que foi apontado na arguição de nulidade.
Para preservar direito a sigilos constitucionalmente garantidos, a portaria prevê ainda a possibilidade da realização de sessões reservadas para o julgamento da representação de nulidade, acaso um dos interessados assim peticione em virtude de constar nos autos informações cujo sigilo foi quebrado.