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Portaria esclarece aspectos relacionados ao sorteio de processos administrativos fiscais no âmbito do CARF

por publicado: 13/12/2018 09h28 última modificação: 13/12/2018 09h28

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje, 13/12, da Portaria CARF nº 145 de 11 de dezembro de 2018, que esclarece aspectos relacionados ao sorteio de processos administrativos fiscais no âmbito do CARF.

 De acordo com a portaria, o processo administrativo fiscal que retornar para Turma Ordinária ou Extraordinária em razão de decisão anulatória ou reformatória prolatada por Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais será distribuído ao mesmo relator ou redator da decisão anulada ou reformada, desde que integre a turma de origem.

 A portaria prevê ainda que no caso de anulação ou reforma, pelo CARF, da decisão de primeira instância, e o novo acórdão for objeto de recurso voluntário ou de ofício, o processo administrativo fiscal será submetido a novo sorteio, no âmbito da Seção de Julgamento, independentemente de o relator que proferiu a decisão anulatória ou reformatória integrá-la.

 Outra hipótese tratada pela portaria se refere à anulação ou reforma, pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, de decisão proferida por Turma Ordinária ou Extraordinária, quando o novo acórdão for objeto de Recurso Especial admitido.

Nesses casos, seguindo a mesma lógica, a portaria define que o processo administrativo fiscal será submetido a novo sorteio, no âmbito da Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, independentemente de o relator que proferiu a decisão anulatória ou reformatória integrá-la.

 

Clique aqui para acessar o inteiro teor da Portaria CARF nº 145 de 11 de dezembro de 2018