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Presidente do CARF participa de segunda edição do evento "Questões Controvertidas do Carf: Análise da Jurisprudência”
A Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Adriana Gomes Rêgo, participou na manhã de hoje (26), no Rio de Janeiro da mesa de abertura da segunda edição do encontro "Questões Controvertidas do Carf: Análise da Jurisprudência”.
O evento é realizado pela Comissão de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio de Janeiro (OAB/RJ) em parceria com a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) e conta com o apoio da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) e do portal JOTA.
Ao iniciar sua fala, Adriana Gomes Rêgo destacou a missão do CARF de “Assegurar à sociedade imparcialidade e celeridade na solução dos litígios tributários.”
De acordo com a presidente do CARF, dados gerenciais atestam que as decisões do órgão caminham em direção à convergência. "Isso fica evidenciado quando observamos que 75,5% dos recursos decididos a favor da Fazenda Nacional são por unanimidade, ao passo que, 76,5% dos recursos decididos a favor dos Contribuintes também são decididos da mesma forma" - afirmou.
Sobre o aspecto da celeridade, contemplado na missão do órgão, Adriana destacou a adoção de medidas como a ampliação da utilização de recursos repetitivos, a instalação de turmas extraordinárias, projetos que visam ampliar a edição e revisão de súmulas, bem como a utilização de inteligência artificial na formação de lotes de recursos.
Em sua palestra, Adriana explicou ainda os aspectos mais relevantes trazidos com a recente publicação da portaria MF nº 158/2018, que alterou o Regimento Interno visando o aperfeiçoamento de dispositivos para melhor funcionamento do órgão.
Entre as novidades implementadas pela portaria foram destacadas as alterações nas regras de impedimento, com redução do prazo para configuração de impedimento de 5 para 2 anos e a a vedação a se decidir por resolução o que não deveria ter sido incluído em pauta.
O novo regimento também manteve a preferência de julgamento de processos para os quais haja a presença de patrono na sessão e ainda previu a redução de prazos para a prática de atos processuais
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