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CARF altera rito das sessões virtuais a partir das sessões de julgamento de agosto
O CARF altera o rito das sessões virtuais com a publicação da portaria CARF Nº17.296, de 17 de julho de 2020.
Dentre as alterações mais expressivas está a realização de sustentação oral na sala de sessão virtual permitindo maior interação entre as partes e o colegiado.
Outra alteração importante, disciplinada pela Portaria Nº 17.296, é a possibilidade das partes poderem acompanhar o julgamento do seu processo, participando da videoconferência, além de solicitarem a reinclusão de processos retirados da pauta nos meses de junho e julho de 2020.
As orientações para solicitar os novos serviços estão descritas na Carta de Serviços do CARF
O CARF continua trabalhando com os recursos disponíveis para atender as demandas da sociedade, manter a produtividade do órgão e ao mesmo tempo o isolamento social tão necessário ao combate ao coronavírus.