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Dia do Evangélico: Ponto Facultativo
Dia 30 de novembro de 2020, próxima segunda, data em que se comemora o Dia do Evangélico nos termos da Lei Distrital nº 963de 4/12/95, será considerado ponto facultativo nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal localizados no Distrito Federal.
Entretanto, conforme o artigo 2º da Portaria ME Nº 396, o ponto facultativo não será aplicável às unidades administrativas que prestem atendimento ao público e que já possuam agendamento para atender cidadão, presencial ou remotamente, no dia 30 de novembro de 2020.
Sendo assim, a sessão de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção marcada para esta data estará mantida.
Leia AQUI a Portaria ME nº 396, de 26 de novembro de 2020.