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Ministro da Economia atribui efeito vinculante a 30 Súmulas do CARF

As Súmulas foram aprovadas em reunião do Pleno de 2019
por publicado: 18/12/2020 10h10 última modificação: 21/12/2020 11h12

O Ministro da Economia, por meio da Portaria ME nº 410 de 16 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (18/12), atribuiu a 30 Súmulas do CARF efeito vinculante em relação a toda Administração Tributária Federal.

O efeito vinculante atribuído às Súmulas torna sua observância obrigatória pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil repercutindo, assim, em todos os processos que tratam do mesmo tema.

A medida visa contribuir para a segurança jurídica na área tributária, assegurando a imparcialidade e celeridade na solução dos litígios.

 

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