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Nota de Esclarecimento
Nota de Esclarecimento
O CARF informa que não prorrogou a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito do Conselho, portanto esses prazos voltaram a fluir normalmente.
Entretanto, como a Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria RFB nº 543, de 20/03/2020, com a redação dada pela Portaria RFB nº 936, publicada em 29/05/2020, estendeu até 30 de junho de 2020 a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais em suas repartições, consideram-se suspensos até essa data os prazos para a prática de atos processuais perante as Unidades da Receita Federal do Brasil (RFB).
Assim, estão suspensos até 30 de junho de 2020, apenas os prazos para o protocolo de peças processuais junto aos Centros de Atendimento ao Contribuinte da RFB, na modalidade presencial e virtual - CAC e e-CAC.