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CARF publica portaria que permite antecipação do julgamento de processos
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publicado:
31/07/2020 08h55
última modificação:
31/07/2020 08h55
Foi publicada na data de hoje a Portaria CARF Nº 18.077, de 30 de julho de 2020, que permite ao Presidente de Turma antecipar o julgamento de processos para os quais não há pedidos de acompanhamento ou sustentação oral por videoconferência.
Para ter acesso à portaria, clique aqui.