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Portaria estende, temporariamente, matérias da 1ª para a 2ª Turma da Câmara Superior

A medida abrange os processos da Câmara Superior ainda não sorteados.
por publicado: 21/10/2020 09h46 última modificação: 21/10/2020 09h56

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 21/10/20, a Portaria CARF nº 22.564 que estende, temporariamente, à 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF, a competência para processar e julgar os recursos da Câmara Superior que versem sobre algumas matérias que atualmente são da competência da 1ª Turma da CSRF.

 A medida objetiva adequação do acervo das três turmas da CSRF, permitindo ganhos de celeridade processual, além de equilibrar o estoque entre os colegiados que passam a ter os seguintes quantitativos de processos:

Tabela

Importante acrescentar que a portaria abrange somente os processos das Turmas da Câmara Superior a serem julgados a partir de 3 de novembro e ainda não sorteados, não havendo impacto em Turmas Ordinárias e Extraordinárias.

Além disso, a portaria mantém a aplicação da Portaria CARF nº 146, de 12 de dezembro de 2018, apenas aos processos já sorteados e àqueles que venham a ser sorteados para as Turmas Ordinárias e Extraordinárias.

Acesse AQUI e leia a íntegra da Portaria.