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Portaria estende, temporariamente, matérias da 1ª para a 3ª Turma da Câmara Superior
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 26/6, a Portaria CARF 15.081 que estende, temporariamente, à 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF, a competência para processar e julgar os recursos da Câmara Superior que versem sobre algumas matérias que atualmente são da competência da 1ª Turma da CSRF.
A medida objetiva adequação do acervo das três turmas da CSRF, permitindo ganhos de celeridade processual, além de equilibrar o estoque entre os colegiados que passam a ter os seguintes quantitativos de processos:
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1ª CSRF |
2ª CSRF |
3ª CSRF | |
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Antes da Portaria | 1.024 | 489 | 305 | |
Após a Portaria | 740 | 489 | 589 |
(*) situação em 22/06/2020
Importante acrescentar que a portaria abrange somente os processos das Turmas da Câmara Superior ainda não sorteados, não havendo impacto em turmas ordinárias e extraordinárias.
Acesse AQUI e leia a íntegra da Portaria.