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Reuniões virtuais das Turmas Extraordinárias estão mantidas
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF informa que estão mantidas as reuniões virtuais não presenciais das Turmas Extraordinárias - TE, conforme calendário publicado na Portaria CARF nº 7519, de 16 de março de 2020.
O procedimento para solicitação de sustentação oral continua sendo por meio de formulário próprio disponível na Carta de Serviços do sítio do CARF na internet.
A prorrogação de que trata a Portaria CARF nº 8.112/2020, portanto, não afeta os julgamentos das Turmas Extraordinárias, ressalvados os casos para os quais houver pedidos de sustentação oral, que terão o julgamento postergado até a retomada das sessões presenciais, quando serão oportunamente agendados.
O CARF esclarece, ainda, que os pedidos de sustentação oral relativos aos processos pautados de Turmas Extraordinárias devem ser apresentados em até 5 dias após a data da publicação da respectiva pauta.