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Suspensão de atos processuais
Até 30/4
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publicado:
20/03/2020 17h08
última modificação:
20/03/2020 17h09
Estão suspensos os prazos para a prática de atos processuais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais até 30 de abril/2020.
A suspensão aplica-se, inclusive, ao prazo para a caracterização da intimação ficta do Procurador da Fazenda Nacional.
A medida decorre da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, causada pela propagação da infecção humana pelo novo Coronavírus e entra em vigor a partir de hoje, 20/3, data da publicação da Portaria.
Clique aqui e leia a íntegra da Portaria CARF 8112/2020.