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CARF regulamenta a solicitação de audiência e a entrega de memoriais pelas partes

A medida, decorrente da melhoria contínua dos processos organizacionais, visa assegurar o contraditório, a ampla defesa das partes, a transparência e a governança do órgão.
por publicado: 29/10/2021 09h15 última modificação: 29/10/2021 09h15

Com o objetivo de regulamentar a solicitação de audiências e a entrega de memoriais pelas partes, inerentes a processo administrativo fiscal no âmbito do CARF, foi publica da hoje, 29/10 a Portaria CARF/ME nº 12.823 de 28 de outubro de 2021.

As regras e critérios trazidos pela nova portaria ampliam e aperfeiçoam a sistemática anterior adotada pelo órgão, em consonância com as diretrizes de melhoria contínua dos processos organizacionais e, também, para atender anseio das partes.

As novas regras estão veiculadas por meio da Carta de Serviços do CARF, possibilitando fácil adoção pelas partes, pelos conselheiros e pelos presidentes de colegiado do Órgão.

Para a presidente do CARF, Adriana Gomes Rêgo, a medida amplia e traz ainda mais transparência à realização de audiências e entrega de memoriais, além de assegurar o bom andamento das sessões, a ampla defesa e o contraditório.

Leia AQUI a íntegra da Portaria.