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CARF regulamenta as audiências realizadas entre conselheiros e patronos
Com o objetivo de regulamentar a realização e a divulgação de audiências para tratar de Processo Administrativo Fiscal – PAF, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, foi publicada hoje, 15/10, a Portaria CARF/ME Nº 12.225, de 14 de outubro de 2021.
As regras e critérios trazidos pela nova portaria já eram veiculados por meio da Carta de Serviços do Órgão e adotados pelos presidentes de turma e demais conselheiros, mas a regulamentação atende a anseios das partes.
Para a presidente do órgão, Adriana Gomes Rêgo, a medida traz mais transparência à realização de audiências, tendo em vista disciplinar melhor esse atendimento e garantir o bom andamento das sessões, sem prejuízo à ampla defesa e ao contraditório.
O órgão ainda esclarece que a Portaria não impede a realização de audiência com outros conselheiros do colegiado, desde que o pedido inclua o relator ou o Presidente/Presidente-Substituto da Turma.
Leia AQUI a íntegra da Portaria.
Retificação da Portaria 12.225