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Julgamentos virtuais terão novo limite de valor
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publicado:
15/01/2021 08h24
última modificação:
15/01/2021 08h45
Portaria Nº 665 do Ministro da Economia, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 15 de janeiro de 2021, eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Por meio dessa medida o Órgão poderá julgar de forma virtual 95% do acervo de processos.
A portaria permite, ainda, a realização de julgamento de representação de nulidade por meio de videoconferência, conforme disciplinado em ato da presidente de CARF.
Leia AQUI a íntegra do documento.