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Portaria CARF regulamenta novo limite de valor para sessões não presenciais

por publicado: 19/03/2021 09h21 última modificação: 19/03/2021 09h21

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou hoje a Portaria CARF/ME nº 3.249, de 18 de março de 2021 – que altera a Portaria CARF/ME nº 690, de 15 de janeiro de 2021, para elevar, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho para o valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais).

A medida considera o valor original do processo que é o valor constante no Sistema de Processos Digitais (e-Processo) na data da indicação para a pauta.

Essa alteração decorre da Portaria nº 3.138 do Ministro da Economia publicada ontem, 18 de março de 2021, no Diário Oficial da União e visa ampliar a capacidade de julgamento do órgão que, com isso, abrange 97,63% de seu acervo de processos. A Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021.