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Portaria do Ministério da Economia exclui efeito vinculante da Súmula 119 do Carf

por publicado: 18/08/2021 10h41 última modificação: 18/08/2021 10h41

A Portaria do Ministério da Economia nº 9.910, publicada hoje, 18/8, no Diário Oficial da União, exclui a Súmula 119 do rol de súmulas vinculantes do Carf em relação à Administração Tributária Federal, em virtude do seu cancelamento pela 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF em sessão do Pleno realizada no dia 06 de agosto de 2021.

A respectiva súmula tratava de multas por descumprimento de obrigação principal e acessória.

 

Confira AQUI a íntegra da Portaria ME 9.910