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Portaria estende, temporariamente, matérias da 1ª para a 2ª e 3ª Turmas da Câmara Superior

A medida abrange os processos da Câmara Superior ainda não sorteados.

por publicado: 14/10/2021 09h52 última modificação: 14/10/2021 09h52

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 14/10, a Portaria CARF/ME Nº 12.202, de 13 de outubro de 2021, que estende, temporariamente, à 2ª e  3ª Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF, a competência para processar e julgar os recursos da Câmara Superior que versem sobre algumas matérias que atualmente são da competência da 1ª Turma da CSRF.

A medida objetiva adequação do acervo das três turmas da CSRF, permitindo ganhos de celeridade processual,  além de equilibrar o estoque entre os colegiados que passam a ter os seguintes quantitativos de processos:

 

Horas e Quantidade de Processos 

Importante acrescentar que a portaria abrange somente os processos das Turmas da Câmara Superior ainda não sorteados, não havendo impacto em Turmas Ordinárias e Extraordinárias.

Acesse AQUI e leia a íntegra da Portaria.