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Carf publica Portaria de representatividade de gênero
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF 1.360 que trata de ação afirmativa de gênero para o preenchimento de vagas de conselheiros no Conselheiro Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Segundo o art. 1º da referida Portaria, pelo menos, 40 % (quarenta por cento) das vagas de conselheiros deverão ser preenchidas por um dos gêneros.
Deve-se destacar que a participação de cada gênero, especialmente a feminina, deve existir na posição de maior poder decisório do Carf que é, justamente, no julgamento dos litígios tributários. Dessa forma, observa-se que não se trata de mera representatividade quantitativa, mas sim qualitativa.
Segundo a Vice Presidente do Carf - Semiramis de Oliveira Duro – “O CARF, além de seu papel fundamental no sistema tributário brasileiro, reforça a sua dimensão social ao resguardar a igualdade de gênero, tema sensível para a sociedade e para a Administração Pública. A Portaria Normativa n° 1360/2023 demonstra o comprometimento na efetividade da promoção da igualdade de gênero ao estabelecer o equilíbrio quantitativo entre os gêneros e, ao mesmo tempo, representa o reconhecimento da capacidade técnica, competência e dedicação das Conselheiras Mulheres na função pública que exercem”.
Por sua vez, a Presidente da 3ª Seção - Liziane Angelotti Meira – destaca que “Com a Portaria Normativa MF n° 1360/2023, que estabelece o equilíbrio de gênero no CARF, garante-se a efetiva participação feminina em um espaço de poder muito relevante. Essa mudança evidencia o comprometimento com a igualdade, com a valorização do trabalho da mulher e com a justiça social. Parabéns ao CARF, por esse passo fundamental, e a todas as conselheiras, servidoras e funcionárias que, com muita competência, dedicam-se diuturnamente a esse importante mister”
Conclui-se que a publicação da referida Portaria representa um grande avanço para uma maior representatividade feminina no Carf, especialmente, por se tratar de um órgão especializado no campo do Direito Tributário que é, tradicionalmente, caracterizado por uma grande participação masculina.
Leia AQUI a íntegra da Portaria CARF/MF nº 1.360