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CARF estende, temporariamente, matérias de Turmas Extraordinárias para a 1ª Seção

A medida abrange os processos de IRPF até 60 salários mínimos.
por publicado: 31/03/2022 09h40 última modificação: 31/03/2022 09h40

            Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 31/3 a Portaria CARF/ME Nº 2605, de 30 de março de 2022, que estende, temporariamente para a 1ª Seção de Julgamento, a competência para processar e julgar os processos das Turmas Extraordinárias (TEX), da 2ª Seção que versem sobre Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com valores até 60 salários mínimos.

Importante acrescentar que a portaria abrange, exclusivamente, os processos ainda não distribuídos, e objetiva a adequação do acervo entre Turmas Extraordinárias das Seções de Julgamento.
 
Acesse AQUI e leia a íntegra da Portaria.