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CARF regulamenta o funcionamento das sessões não presenciais

As medidas são válidas a partir de maio e têm por objetivo o bom funcionamento das sessões.
por publicado: 18/04/2022 09h24 última modificação: 18/04/2022 09h24

A Portaria CARF Nº 3.364/2022, de 14 de abril de 2022, publicada hoje, 18/4, no Diário Oficial da União regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência.

A partir de maio de 2022, o CARF julgará processos por videoconferência independentemente do valor, mudança trazida pela Portaria 3.125/2022, do Ministro da Economia, publicada em 11/4. Com isso o Órgão espera julgar processos que foram pautados ao longo de todo período da pandemia, mas que não foram julgados pela limitação de valor, até então existente, para as sessões não presenciais.

Com a finalidade de atender as demandas das partes, a portaria contempla a possibilidade do pedido de retirada de pauta de processos da sessão virtual por videoconferência para a presencial a ser agendada oportunamente. Importante observar o prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento e que, para a organização das pautas das sessões de julgamento, essa possibilidade só poderá ser efetivada por ocasião da primeira inclusão do processo em pauta publicada após a vigência desta portaria. 

Continua sendo permitida a possibilidade de retirada de pauta por motivo justificado. Neste caso o presidente de turma apreciará o pedido e, se deferido, o processo será automaticamente incluído na pauta de julgamento de até duas reuniões não presenciais subsequentes.

As sessões continuarão sendo transmitidas ao vivo pelo canal do CARF no YouTube e a gravação disponibilizada em seu sítio na internet.

O CARF mantém o compromisso de, sempre que possível, atender os anseios da sociedade e de continuar trabalhando para manter a produtividade do órgão com o foco na transparência e publicidade de suas sessões de julgamento, independentemente da modalidade de transmissão.

Leia AQUI a íntegra da Portaria CARF Nº 3.364.