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Estão suspensas sessões de julgamento de Turmas Ordinárias e Extraordinárias da semana de 24 a 28 de março de 2025
A Portaria CARF/MF nº 570/2025, de 20 de março de 2025, suspendeu as sessões de julgamento, ressalvadas eventuais decisões judiciais, da semana de 24 a 28 de março de 2025 das seguintes turmas:
1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento;
2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento;
1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento;
2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento;
1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento;
2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento;
1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento;
2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento;
1ª e 2ª Turmas Extraordinárias da 3ª seção.
A medida foi tomada em razão do comprometimento da regular continuidade das sessões devido a adesão ao movimento da categoria funcional dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional.
Leia aqui a íntegra da Portaria CARF/MF nº 570 de 20 de março de 2025.