Certidão de julgamento ou certidão de situação de Processo Administrativo Fiscal
Descrição: Emissão de certidão de resultado de julgamento, extraída da ATA de Julgamento da Sessão, ou certidão de situação do processo administrativo fiscal, contemplando o objeto e andamento dos processos que se encontrem neste Conselho, desde que o acórdão da decisão ainda não tenha sido publicado no sítio CARF
Usuário: Responsável Legal, Representante Legal e Patrono.
Canal de acesso: Por meio de correio eletrônico atendimento.carf@economia.gov.br
Requisitos para obter o serviço: Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.
Prazo: Até 10 dias úteis do recebimento da solicitação, desde que a ata da sessão tenha sido publicada e os autos se encontrem sob responsabilidade do CARF.