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Solicitação de Retirada de Pauta ou Transferência de Data de Julgamento

por CARF publicado 28/04/2020 17h58, última modificação 10/04/2025 07h28

Marcador Descrição: Pedido de retirada de pauta ou transferência de data de julgamento.

Marcador Usuário: PGFN, Responsável Legal, Representante Legal e Patrono.

Marcador Canais de acesso: Por meio de formulário eletrônico disponibilizado no sítio gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-retirada-de-processo-de-pauta-ou-transferencia-da-data-de-julgamento

Clique AQUI para acessar o roteiro para solicitação de Retirada de Pauta ou Transferência de Data de Julgamento.

Marcador Requisitos para obter o serviço: Sujeitos passivos, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e possuidores de procuração e motivo justificado.

Marcador Prazo: 

Reunião síncrona: antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior, acompanhado da documentação comprobatória.

Reunião assíncrona: até 5 (cinco) dias após a publicação da pauta para anexar os arquivos. Requerimento para exclusão de recurso da reunião assíncrona, pode ser apresentado nos casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica, nos termos do art. 16, §3º da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, ou de elevada complexidade de análise de provas.

Marcador Observação: Outras informações sobre o prazo estão no Regimento Interno do CARF e na Portaria CARF/MF nº 1.240/2024.

Para maior celeridade no atendimento da sua solicitação é necessário anexar cópia da procuração, documentos que justifiquem o pedido e preencher todos os campos solicitados no formulário.