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Solicitação de Retirada de Pauta ou Transferência de Data de Julgamento

por CARF publicado 28/04/2020 17h58, última modificação 14/08/2023 08h17

Marcador Descrição: Pedido de retirada de pauta ou transferência de data de julgamento.

Marcador Usuário: PGFN, Responsável Legal, Representante Legal e Patrono.

Marcador Canais de acesso: Por meio de formulário eletrônico disponibilizado no sítio gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-retirada-de-processo-de-pauta-ou-transferencia-da-data-de-julgamento

Marcador Requisitos para obter o serviço: Sujeitos passivos, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e possuidores de procuração e motivo justificado.

Marcador Prazo:   Em até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião VIRTUAL de julgamento ou em até 05(cinco) dias para reunião PRESENCIAL antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.

Clique AQUI para acessar o roteiro para solicitação de Retirada de Pauta ou Transferência de Data de Julgamento.

Marcador Observação: Outras informações sobre o prazo estão no Regimento Interno do CARF.