Solicitação de Retirada de Pauta ou Transferência de Data de Julgamento
Descrição: Pedido de retirada de pauta ou transferência de data de julgamento.
Usuário: PGFN, Responsável Legal, Representante Legal e Patrono.
Canais de acesso: Por meio de formulário eletrônico disponibilizado no sítio gov.br
Requisitos para obter o serviço: Sujeitos passivos, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e possuidores de procuração e motivo justificado.
Prazo: Em até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião VIRTUAL de julgamento ou em até 05(cinco) dias para reunião PRESENCIAL antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.
Clique AQUI para acessar o roteiro para solicitação de Retirada de Pauta ou Transferência de Data de Julgamento.
Observação: Outras informações sobre o prazo estão no Regimento Interno do CARF.