Solicitação de Sustentação Oral para reunião assíncrona (Plenário Virtual)
Descrição: Realização de sustentação oral pelos interessados (sujeitos passivos, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e possuidores de procuração nos autos), na forma de vídeo ou áudio gravado até 5 (cinco) dias a contar da publicação da pauta para reunião assíncrona, realizada por meio do depósito de relatório e votos no Plenário Virtual e acompanhamento, em tempo real, por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual – SAPVI. O arquivo contendo a sustentação oral também será disponibilizado para acompanhamento pelo público por meio do SAPVI. SAPVI. O arquivo contendo a sustentação oral também será disponibilizado para acompanhamento pelo público por meio do SAPVI. Regulamentada pela Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024, observando-se as disposições transitórias.
Clique AQUI para acessar o roteiro para solicitação de sustentação oral, acompanhamento ou envio de memoriais.
Usuário: Sujeito Passivo, PGFN, Representante Legal e Patrono.
Canais de acesso:
- Portal e-CAC, no caso do sujeito passivo, por meio de formulário eletrônico.
- Sistema e-processo na Intranet, no caso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN
Requisitos para obter o serviço: Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.
Prazo para solicitação: Em até 5 (cinco) dias após a publicação da pauta para reunião assíncrona, conforme art. 103 do Regimento Interno do CARF.
Observação importante: Verificar se a pauta publicada consta a modalidade de reunião assíncrona.
- O responsável pela sustentação oral deve ser informado e esse dado constará da ata de julgamento.
- No e-CAC, será possível utilizar o mesmo arquivo para mais de um processo, cabendo ao interessado selecionar os números dos demais processos de interesse, por meio da funcionalidade "Lista de Processos", disponível na tela de envio da solicitação.
- A realização de sustentação oral por pessoa diversa da que enviou o arquivo de sustentação oral está condicionada à juntada aos autos da procuração que outorgou poderes ao patrono, via funcionalidade "Solicitar Juntada de Documentos" do sistema e-Processo, ressalvada a hipótese disposta no art. 5°, §1°, da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994.