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Solicitação de Sustentação Oral para reunião síncrona

por CARF publicado 28/04/2020 17h57, última modificação 13/08/2024 15h28

Solicitação de Sustentação Oral para reunião síncrona

Marcador Descrição: Realização de sustentação oral pelos interessados (sujeitos passivos, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e possuidores de procuração nos autos).

A sustentação oral para as sessões síncronas poderá ser:

- Presencial, na sessão presencial ou híbrida;

- Em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar;

- Por meio de postagem de vídeo ou áudio, limitado a quinze minutos, exceto nos embargos de declaração, em que o limite será de dez minutos.

Marcador Clique AQUI para acessar o roteiro para solicitação de sustentação oral, acompanhamento ou envio de memoriais.

Marcador Usuário: Sujeito Passivo, PGFN, Representante Legal e Patrono.

Marcador Canais de acesso:

 - Portal e-CAC, no caso do sujeito passivo, por meio de formulário eletrônico.

- Sistema e-processo na Intranet, no caso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN

Marcador Requisitos para obter o serviço: Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.

Marcador Prazo para solicitação: Prazo para solicitação: Em até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado. Exemplo: para reunião com início em uma terça-feira, o prazo encerra-se na quinta-feira da semana anterior.

Marcador Observações importantes: - Verificar se a pauta publicada consta a modalidade de reunião síncrona.

- O responsável pela sustentação oral ou pelo acompanhamento do julgamento deve ser informado e esses dados constarão da ata de julgamento.

- A ausência de agendamento, no prazo previsto, do pedido de sustentação oral ou de acompanhamento, poderá implicar a antecipação do julgamento de recurso para sessão anterior àquela em que o processo tenha sido pautado ou a postergação para sessão subsequente.

- Nas sessões síncronas, presenciais ou híbridas, o patrono poderá requerer a sustentação oral em plenário, desde que previamente ao início do julgamento, inclusive no caso de antecipação de julgamento.

- No e-CAC, quando utilizada a sustentação oral por meio da postagem de vídeo ou áudio, será possível utilizar o mesmo arquivo para mais de um processo, cabendo ao interessado selecionar os números dos demais processos de interesse, por meio da funcionalidade "Lista de Processos", disponível na tela de envio da solicitação.

- A realização de sustentação oral por pessoa diversa da que enviou o arquivo de sustentação oral está condicionada à juntada aos autos da procuração que outorgou poderes ao patrono, via funcionalidade "Solicitar Juntada de Documentos" do sistema e-Processo, ressalvada a hipótese disposta no art. 5°, §1°, da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994.

- O link específico para acompanhamento por videoconferência será disponibilizado via e-CAC.

- A participação pelo link, pelo sujeito passivo ou representante legal, do seu respectivo processo, cessará com a conclusão do julgamento do recurso.