COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO
1ª SEÇÃO | |
COMPETÊNCIA ORIGINAL | ATO |
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
III - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), quando se tratar de antecipação do IRPJ, ou se referir a litígio que verse sobre pagamento a beneficiário não identificado ou sem comprovação da operação ou da causa;
IV - CSLL, IRRF, Contribuição para o PIS/Pasep ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), quando reflexos do IRPJ, formalizados com base nos mesmos elementos de prova;
V - exclusão, inclusão e exigência de tributos decorrentes da aplicação da legislação referente ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) e ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação (Simples- Nacional);
VI - penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas jurídicas, relativamente aos tributos de que trata este artigo;
VII - tributos, empréstimos compulsórios, anistia e matéria correlata não incluídos na competência julgadora das demais Seções.
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1ª SEÇÃO | ||
COMPETÊNCIA ESTENDIDA (Tributo ou matéria/tema)
| PARA | ATO |
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) quando o requerente do direito creditório ou o sujeito passivo do lançamento for pessoa jurídica, inclusive quando o litígio envolver esse tributo e outras matérias que se incluam na competência das demais Seções. |
1ª Seção*.
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Portaria CARF nº 146, de 2018. (*) Revogada a competência atribuída à 1ª Turma da CSRF - Portaria CARF nº 22.564, de 2020.
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Processos de exigência de crédito tributário decorrente da exclusão de empresas do Simples e Simples Nacional, independentemente da natureza do tributo exigido. |
1ª Seção
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Portaria CARF nº 1.339, de 2021
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Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) em Recursos Voluntários de Turmas Extraordinárias | 1ª Seção. Originária: 2ª Seção. |
2ª SEÇÃO | |
COMPETÊNCIA ORIGINAL | ATO |
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF);
II - IRRF;
III - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
IV - Contribuições Previdenciárias, inclusive as instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros, definidas no art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007;
V - penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas físicas e jurídicas, relativamente aos tributos de que trata este artigo.
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RICARF. Art. 3º, do Anexo II, Portaria MF nº 343, de 2015
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2ª SEÇÃO | ||
COMPETÊNCIA ESTENDIDA (Tributo ou matéria/tema) | PARA | ATO |
• Acréscimos Legais/Juros de Mora; • Decadência/Prescrição; • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); • Penalidades/Diversos; • Penalidades/Multa isolada; • Penalidades/Multa agravada; • Penalidades/Multa de Ofício; • Preliminar/Diversos; • Preliminar/Nulidade; • Depósitos bancários de origem não comprovada; • Custos, despesas operacionais e encargos (*). |
Originária: 1ª Turma da CSRF.
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Portaria CARF nº 22.564, de 2020 (*) Para a matéria "Custos, despesas operacionais e encargos" foram estendidos os seguintes temas: Custos ou despesas não comprovadas - glosa de despesas, Gratificações/participações nos lucros atribuídas aos dirigentes ou administradores e Pagamentos sem causa.
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• Apuração incorreta/Regime de tributação da PJ; • Conhecimento/Tempestividade do Recurso; • Custos, despesas operacionais e encargos/Contribuições para entidades de previdência privada; • Custos, despesas operacionais e encargos/Custos ou despesas não comprovadas - glosa de despesas; • Custos, despesas operacionais e encargos/Juros sobre capital próprio: períodos anteriores; • Custos, despesas operacionais e encargos/Participações aos empregados; • Suspensão da isenção/ Imunidade; • Prova/Apresentação extemporânea de documentos.
| 2ª Turma da CSRF. Originária: 1ª Turma da CSRF. |
3ª SEÇÃO | |
COMPETÊNCIA ORIGINAL | ATO |
I - Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, inclusive quando incidentes na importação de bens e serviços;
II - Contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL);
III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
IV - crédito presumido de IPI para ressarcimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins;
V - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
VI - Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (IPMF);
VII - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
VIII - Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE);
IX - Imposto sobre a Importação (II);
X - Imposto sobre a Exportação (IE);
XI - contribuições, taxas e infrações cambiais e administrativas relacionadas com a importação e a exportação;
XII - classificação tarifária de mercadorias;
XIII - isenção, redução e suspensão de tributos incidentes na importação e na exportação;
XIV - vistoria aduaneira, dano ou avaria, falta ou extravio de mercadoria;
XV - omissão, incorreção, falta de manifesto ou documento equivalente, bem como falta de volume manifestado;
XVI - infração relativa à fatura comercial e a outros documentos exigidos na importação e na exportação;
XVII - trânsito aduaneiro e demais regimes aduaneiros especiais, e regimes aplicados em áreas especiais, salvo a hipótese prevista no inciso XVII do art. 105 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966;
XVIII - remessa postal internacional, salvo as hipóteses previstas nos incisos XV e XVI, do art. 105, do Decreto-Lei nº 37, de 1966;
XIX - valor aduaneiro;
XX - bagagem;
XXI - penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas físicas e jurídicas, relativamente aos tributos de que trata este artigo.
Obs.: Cabe, ainda, à 3ª (terceira) Seção processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª (primeira) instância relativa aos lançamentos decorrentes do descumprimento de normas antidumping ou de medidas compensatórias.
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3ª SEÇÃO | ||
COMPETÊNCIA ESTENDIDA (Tributo ou matéria/tema) | PARA | ATO |
• Decadência/prescrição; • Penalidades/Multa isolada; • Penalidades/Multa agravada; • Penalidades/Multa de Ofício; • Penalidades/Multa por atraso na entrega de declaração; • Penalidades/Diversos; • Acréscimos Legais / Juros de mora; • Preliminar/Nulidade; • Responsabilidade tributária; • SIMPLES - exclusão; • SIMPLES NACIONAL - exclusão. |
3ª Turma da CSRF.
Originária: 1ª Turma da CSRF.
| Portaria CARF nº 15.081, de 2020
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• Apuração incorreta/Pedido de Inclusão em parcelamentos especiais; • Apuração reflexa/Incidência não cumulativa; • Apuração reflexa/Outros; • Benefícios fiscais/Isenção - inobservância dos requisitos legais; • Conhecimento/Preclusão de Matéria Não Impugnada; • Custos, despesas operacionais e encargos/Descontos e tributos incidentes sobre vendas; • Custos, despesas operacionais e encargos/Glosa de custos; • Custos, despesas operacionais e encargos/Custos, despesas operacionais e encargos não necessários; • Custos, despesas operacionais e encargos/Utilização de documentação inidônea; • Operações societárias/Segregação de atividade simulada no grupo econômico; • Outras receitas/Redução de multa, juros e encargos por adesão a parcelamento especial; • Outras receitas-despesas/Subvenção para investimentos x subvenção para custeio; • Per-Dcomp; • Prova/Apresentação extemporânea de documentos; • Prova/Outros. | 3ª Turma da CSRF Originária: 1ª Turma da CSRF. |