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COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO

 

1ª SEÇÃO

COMPETÊNCIA ORIGINAL

ATO

 

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

 

II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

 

III - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), quando se tratar de antecipação do IRPJ, ou se referir a litígio que verse sobre pagamento a beneficiário não identificado ou sem comprovação da operação ou da causa;

 

IV - CSLL, IRRF, Contribuição para o PIS/Pasep ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), quando reflexos do IRPJ, formalizados com base nos mesmos elementos de prova;

 

V - exclusão, inclusão e exigência de tributos decorrentes da aplicação da legislação referente ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) e ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação (Simples- Nacional);

 

VI - penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas jurídicas, relativamente aos tributos de que trata este artigo;

 

VII - tributos, empréstimos compulsórios, anistia e matéria correlata não incluídos na competência julgadora das demais Seções.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RICARF. Art. 2º, do Anexo II, Portaria MF nº 343, 2015

 

 

 

 

1ª SEÇÃO

COMPETÊNCIA ESTENDIDA

(Tributo ou matéria/tema)

 

PARA

ATO

 

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) quando o requerente do direito creditório ou o sujeito passivo do lançamento for pessoa jurídica, inclusive quando o litígio envolver esse tributo e outras matérias que se incluam na competência das demais Seções.

 

 

 

 

1ª Seção*.

 

 

 

Portaria CARF nº 146, de 2018.

(*) Revogada a  competência atribuída à 1ª Turma da  CSRF -

Portaria CARF nº  22.564, de 2020.

 

 

Processos de exigência de crédito tributário decorrente da exclusão de empresas do Simples e Simples Nacional, independentemente da natureza do tributo exigido.



 

 

 

1ª Seção

 

 

 

Portaria CARF nº 1.339, de 2021

 

 

 

 

Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) em Recursos Voluntários de Turmas Extraordinárias

1ª Seção.

Originária: 2ª Seção.

Portaria CARF nº 2.605, de 2022

 

2ª SEÇÃO

COMPETÊNCIA ORIGINAL

ATO

 

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF);

 

II - IRRF;

 

III - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

 

IV - Contribuições Previdenciárias, inclusive as instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros, definidas no art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007;

 

V - penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas físicas e jurídicas, relativamente aos tributos de que trata este artigo.

 

 

 

 

 

 

 

RICARF. Art. 3º, do Anexo II, Portaria MF nº 343, de 2015

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2ª SEÇÃO

COMPETÊNCIA ESTENDIDA

               (Tributo ou matéria/tema)

PARA

ATO

 

• Acréscimos Legais/Juros de Mora;

• Decadência/Prescrição;

• Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);

• Penalidades/Diversos;

• Penalidades/Multa isolada;

• Penalidades/Multa agravada;

• Penalidades/Multa de Ofício;

• Preliminar/Diversos;

• Preliminar/Nulidade;

• Depósitos bancários de origem não comprovada;

• Custos, despesas operacionais e encargos (*).



2ª Turma da CSRF.

 

Originária:

1ª Turma da CSRF.

 

 

 

 

 

 

 

 

Portaria CARF nº 22.564, de 2020

(*) Para a matéria "Custos, despesas operacionais e encargos" foram estendidos os seguintes temas: Custos ou despesas não comprovadas - glosa de despesas, Gratificações/participações nos lucros atribuídas aos dirigentes ou administradores e Pagamentos sem causa.

 

 

• Apuração incorreta/Regime de tributação da PJ;

• Conhecimento/Tempestividade do Recurso;

• Custos, despesas operacionais e encargos/Contribuições para entidades de previdência privada;

• Custos, despesas operacionais e encargos/Custos ou despesas não comprovadas - glosa de despesas;

• Custos, despesas operacionais e encargos/Juros sobre capital próprio: períodos anteriores;

• Custos, despesas operacionais e encargos/Participações aos empregados;

• Suspensão da isenção/ Imunidade;

• Prova/Apresentação extemporânea de documentos.


 



2ª Turma da CSRF.

 Originária:

1ª Turma da CSRF.


Portaria CARF nº 12.202, de  2021.


 

3ª SEÇÃO

COMPETÊNCIA ORIGINAL

ATO

 

I - Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, inclusive

quando incidentes na importação de bens e serviços;

 

II - Contribuição para o Fundo de Investimento Social

(FINSOCIAL);

 

III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

 

IV - crédito presumido de IPI para ressarcimento da

Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins;

 

V - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou

Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de

Natureza Financeira (CPMF);

 

VI - Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a

Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de

Natureza Financeira (IPMF);

 

VII - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e

Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

 

VIII - Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico

(CIDE);

 

IX - Imposto sobre a Importação (II);

 

X - Imposto sobre a Exportação (IE);

 

XI - contribuições, taxas e infrações cambiais e

administrativas relacionadas com a importação e a

exportação;

 

XII - classificação tarifária de mercadorias;

 

XIII - isenção, redução e suspensão de tributos incidentes

na importação e na exportação;

 

XIV - vistoria aduaneira, dano ou avaria, falta ou extravio

de mercadoria;

 

XV - omissão, incorreção, falta de manifesto ou documento

equivalente, bem como falta de volume manifestado;

 

XVI - infração relativa à fatura comercial e a outros

documentos exigidos na importação e na exportação;

 

XVII - trânsito aduaneiro e demais regimes aduaneiros

especiais, e regimes aplicados em áreas especiais,

salvo a hipótese prevista no inciso XVII do art. 105 do

Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966;

 

XVIII - remessa postal internacional, salvo as hipóteses

previstas nos incisos XV e XVI, do art. 105, do Decreto-Lei

nº 37, de 1966;

 

XIX - valor aduaneiro;

 

XX - bagagem;

 

XXI - penalidades pelo descumprimento de obrigações

acessórias pelas pessoas físicas e jurídicas, relativamente

aos tributos de que trata este artigo.

 

Obs.: Cabe, ainda, à 3ª (terceira) Seção processar e julgar

recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª (primeira)

instância relativa aos lançamentos decorrentes do

descumprimento de normas antidumping ou de medidas

compensatórias.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

3ª SEÇÃO

COMPETÊNCIA ESTENDIDA

                  (Tributo ou matéria/tema)

PARA

ATO

• Decadência/prescrição;

• Penalidades/Multa isolada;

• Penalidades/Multa agravada;

• Penalidades/Multa de Ofício;

• Penalidades/Multa por atraso na entrega de declaração;

• Penalidades/Diversos;

• Acréscimos Legais / Juros de mora;

• Preliminar/Nulidade;

• Responsabilidade tributária;

• SIMPLES - exclusão;

• SIMPLES NACIONAL - exclusão.



 

3ª Turma da CSRF.

 

Originária:

1ª Turma da CSRF.

 

 

Portaria CARF nº 15.081, de 2020 

 

• Apuração incorreta/Pedido de Inclusão em parcelamentos especiais;

• Apuração reflexa/Incidência não cumulativa;

• Apuração reflexa/Outros;

• Benefícios fiscais/Isenção - inobservância dos requisitos legais;

• Conhecimento/Preclusão de Matéria Não Impugnada;

• Custos, despesas operacionais e encargos/Descontos e tributos incidentes sobre vendas;

• Custos, despesas operacionais e encargos/Glosa de custos;

• Custos, despesas operacionais e encargos/Custos, despesas operacionais e encargos não necessários;

• Custos, despesas operacionais e encargos/Utilização de documentação inidônea;

• Operações societárias/Segregação de atividade simulada no grupo econômico;

• Outras receitas/Redução de multa, juros e encargos por adesão a parcelamento especial;

• Outras receitas-despesas/Subvenção para investimentos x subvenção para custeio;

• Per-Dcomp;

• Prova/Apresentação extemporânea de documentos;

• Prova/Outros.

3ª Turma

da CSRF


Originária:

1ª Turma da CSRF.


Portaria CARF nº 12.202,  de 2021.