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Comunicado CARF - Operação Zelotes

comunicado

Em face da Operação Zelotes, que apura fatos envolvendo Conselheiros e servidores, o CARF vem a público prestar esclarecimentos
publicado: 06/04/2015 10h00 última modificação: 13/05/2015 17h12

COMUNICADO

Em 2015, o CARF completará 90 anos de atuação, tendo se originado da instalação do primeiro colegiado paritário, com representação da Fazenda Nacional e dos Contribuintes: o Conselho de Contribuintes do Imposto de Renda, em 14 de setembro de 1925.

A atuação do CARF ao longo de sua trajetória, diante da especialização e credibilidade de suas decisões, tem contribuído para a segurança jurídica e a redução de litígios tributários, evitando que as instâncias judiciais sejam sobrecarregadas com questões complexas e especializadas.

Em sua trajetória ao longo destes anos, o quadro de Conselheiros e Servidores do CARF sempre esteve formado por pessoas dedicadas, comprometidas e integras, assim como os demais servidores que atuam das organizações públicas e privadas.

Desvios éticos, atos de improbidade ou de corrupção são fatos isolados, atribuíveis às pessoas que os tenham realizado ou praticado, independentemente das instituições. Sua eventual ocorrência não pode ser, indiscriminadamente, associada ao corpo técnico e funcional das instituições públicas ou privadas.

Os fatos narrados no contexto da Operação Zelotes constituem desvio ético altamente condenável, sobretudo pelos prejuízos aos cofres públicos e à imagem do CARF, de seus Servidores e Conselheiros. Referidos fatos devem ser apurados com rigor, identificadas as infrações cometidas e punidos os responsáveis, na forma da Lei. Por essa razão, o CARF apoia as investigações e todas as medidas saneadoras necessárias.

Independentemente das situações investigadas no contexto da referida Operação, o CARF vem implementando ações de melhoria da gestão, adotando procedimentos que confiram maior segurança, transparência e celeridade aos julgamentos, tais como: 

  • sorteio eletrônico dos processos, aos colegiados e desses para os conselheiros, em sessões públicas;
  • melhoria na estrutura de acompanhamento e controle da observância dos prazos regimentais;
  • estabelecimento de regras para coibir postergação injustificada do andamento processual, de forma a obter maior celeridade nos julgamentos;
  • aperfeiçoamento do processo de seleção, designação e avaliação de conselheiros;
  • disseminação, no sítio do CARF, de dados abertos de interesse da sociedade; e
  • instituição da Comissão de Ética.

O CARF não medirá esforços para cumprir sua missão institucional de assegurar à sociedade imparcialidade e celeridade na solução de litígios tributários, consolidando o seu papel e trajetória de 90 anos.

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais