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Publicada Portaria que regulamenta Gratificação de Presença
Remuneração será paga exclusivamente aos conselheiros representantes dos contribuintes
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publicado:
27/11/2015 10h49
última modificação:
08/09/2016 15h20
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje, 27, da Portaria MF nº 893, de 26 de Novembro de 2015, que regulamenta o pagamento de gratificação de presença em sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.
A mencionada gratificação está prevista no Decreto nº 8.441/2015 e será paga exclusivamente aos conselheiros representantes dos contribuintes.
Clique aqui para acessar o Decreto nº 8.441 de 29 de Abril de 2015
Clique aqui para acessar a Portaria nº 893, de 26 de Novembro de 2015