Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2015 > Publicada Portaria que regulamenta Gratificação de Presença

Notícias

Publicada Portaria que regulamenta Gratificação de Presença

Remuneração será paga exclusivamente aos conselheiros representantes dos contribuintes
por publicado: 27/11/2015 10h49 última modificação: 08/09/2016 15h20

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje, 27, da Portaria MF nº 893, de 26 de Novembro de 2015, que regulamenta o pagamento de gratificação de presença em sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.  

A mencionada gratificação está prevista no Decreto nº 8.441/2015 e será paga exclusivamente aos conselheiros representantes dos contribuintes.

Clique aqui para acessar o Decreto nº 8.441 de 29 de Abril de 2015

Clique aqui para acessar a Portaria nº 893, de 26 de Novembro de 2015