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CARF decide pela incidência do IRPF sobre valores de URV, incidentes sobre as verbas salariais pagas em atraso

Casos analisados se referem a verbas pagas pelo Ministério Público do Estado da Bahia
por publicado: 09/12/2015 09h50 última modificação: 26/07/2016 07h57

Em sessão realizada hoje, 9/12, a 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu pela incidência do IRPF sobre valores de URV, incidentes sobre as verbas salariais pagas em atraso. 

Os casos analisados se referem a verbas pagas pelo Ministério Público do Estado da Bahia. 

A Câmara Superior entendeu que a hipótese em análise se refere a uma retribuição pelo trabalho prestado e, portanto, possui natureza remuneratória, sendo alcançado pelo imposto de renda das pessoas físicas. 

Para a maioria dos conselheiros, embora tenha disposto que a verba é de natureza indenizatória, Lei Complementar estadual não tem o condão de definir ou conceder isenção de tributo federal, por força da competência tributária da União.