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Publicada portaria que trata da gratificação de presença em sessões de julgamento do CARF
Publicada no Diário Oficial da União de hoje (5/9), a Portaria do Ministro de Estado da Economia nº 467 de 3 de setembro de 2019, que trata da gratificação de presença em sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
A gratificação será devida por sessão de julgamento e condicionada concomitantemente à presença e à participação efetiva do conselheiro que, segundo a portaria, pressupõe a indicação para pauta de processos de sua relatoria aptos para julgamento, cuja soma das horas estimadas corresponda a no mínimo 21 (vinte e uma) horas por sessão de julgamento.
O disposto na portaria será observado para as indicações para pauta das sessões de julgamento que ocorrerão à partir de outubro.
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