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CARF comunica suspensão de todas as sessões de julgamento agendadas para o período de 17 a 21 de janeiro
Por meio da publicação da Portaria CARF nº 277, de 13 de janeiro de 2022, ficam suspensas todas as sessões de julgamento das Turmas Ordinárias da 1ª Seção de Julgamento, e das 1ª, 2ª e 3ª Turmas Extraordinárias da 3ª Seção de Julgamento agendadas para o período compreendido entre os dias 17 a 21 de janeiro de 2022, em razão da falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, motivado pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional.
Também foram suspensas as sessões de julgamento da 3ª Turma da CSRF agendadas para o período compreendido entre os dias 17 a 21 de janeiro de 2022 , em razão da falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado.
O CARF esclarece que as retiradas de pauta de processos ocorridas antes das suspensões das sessões decorrem das ausências de conselheiros relatores ou a pedido das partes, comunicados ao CARF em momentos diversos, e que procede à suspensão das sessões quando constatada a falta de quórum regimental.
Leia AQUI a íntegra da Portaria.